Trabalhador: flexibilização de direitos na pauta

entrevista-recursos-humanosO objetivo seria mudar a legislação trabalhista, a partir de negociações coletivas para a redução de jornada e de salários

Em discussão, estaria a possibilidade de trabalhadores e sindicatos parcelarem o pagamento do 13º salário e reduzirem o horário de almoço

Uma reforma das leis trabalhistas estaria entre as medidas que o governo do presidente interino Michel Temer pretende implementar para reduzir os custos de investimentos dos empresários. O objetivo seria a flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir de negociações coletivas para a redução de jornada e de salários, conforme informações publicadas pelo jornal O Globo.

Direitos garantidos pela Constituição, como férias, 13º salário, licença maternidade e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo existindo, poderiam vir a ser flexibilizados. Em discussão, conforme a matéria, estaria a possibilidade de empregadores e sindicatos laborais negociarem, por exemplo, parcelamento do 13º, redução do horário de almoço – com alguma compensação para o trabalhador – e horas gastas no transporte que contam como jornada de trabalho.

O advogado Gladson Mota, diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), explica que em sendo aprovada a flexibilização, os trabalhadores poderão sofrer inúmeras alterações em seus direitos, tais como jornada de trabalho. Ele pondera, entretanto, que deve sempre haver uma contraprestação benéfica pelo empregador em caso de redução de qualquer direito do empregado.

Sociais

Na avaliação da professora de Direito do Trabalho Beatriz Xavier, da Universidade Federal do Ceará (UFC), à exceção de jornada de trabalho e de salários, nenhum dos direitos sociais dos trabalhadores podem ser alvo de negociação entre empregadores e sindicatos. “Mesmo esses direitos só poderão ser negociados pelas partes se representadas pelos respectivos sindicatos, no que processo que chamamos de negociação coletiva”, pontua.

Inconstitucional

Ela aponta ser inconstitucional qualquer proposta que permita negociar direitos relativos à saúde e segurança do trabalhador, como intervalo para repouso, alimentação e licença maternidade. Mesmo que a reforma se limite a permitir a redução de direitos por meio de negociação coletiva, afirma Beatriz, a classe trabalhadora será apenada mais uma vez por conta da frágil estrutura sindical brasileira, por não representar satisfatoriamente os interesses da classe.

“Além do mais, experiências de outros países já mostraram que reduzir direitos dos trabalhadores não acarreta aumento na empregabilidade nem reduz efeitos de crises econômicas”, diz.

Preocupação

O problema também foi apontado por Erle Mesquita, coordenador de Estudos e Análises de Mercado do Instituto do Desenvolvimento do Trabalho (IDT). “A gente tem visto com grande preocupação que, em épocas de crise, sempre vêm à tona essas questões de reforma trabalhista. O problema é que essas mudanças que prejudicam o trabalhador acontecem e permanecem mesmo quando há melhoria do cenário econômico”, aponta.

Fragilidade

Já o advogado Paulo Sergio João, professor de Direito Trabalhista na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV), aponta que, apesar da necessidade de uma reforma da legislação trabalhista, a proposta de negociação por meio de acordos coletivos é prejudicada pela fragilidade de representação dos sindicatos laborais. Ele destaca ainda não saber até onde mudanças como a redução do intervalo para refeição incrementa o desenvolvimento da empresa. “O problema da iniciativa privada é retomar o crescimento. Essa é uma proposta que vale dentro de um contexto de negociação mais amplo, priorizando o desenvolvimento. A empresa reclama do custo, mas esse custo decorre de impostos”, explica.

Terceirização

A agenda tocada pelo governo interino ainda incluiria a proposta que trata da terceirização das atividades-fim das empresas, aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado. Para a professora Beatriz Xavier, a proposta prejudicaria os trabalhadores em todos os sentidos. “Sem dúvidas, terceirizados serão menos protegidos, pois a empresa tomadora de serviços não tem responsabilidade direta sobre o cumprimento dos direitos deles. As empresas prestadoras de mão de obra são mais vulneráveis economicamente, com frequência descumprem as normas trabalhistas”, alertou, destacando que as negociações coletivas não alcançarão os terceirizados. Mesquita, por sua vez, apontou que a terceirização atinge a qualidade do regime de trabalho, uma vez que, constantemente, os terceirizados recebem salários menores e usufruem de menos direitos. “Fica difícil também de o Ministério Público do trabalho fazer uma fiscalização de trabalho prolongado, por exemplo, quando o trabalhador está prestando serviço em vários locais diferentes”, pontua.

Para Paulo Sergio, entretanto, a terceirização não é um problema, mas o que se faz com ela. “O que se busca com a terceirização é a redução de direitos, que são coisas completamente diferentes. Não pode ser para precarizar”, diz.

Já Gladson Mota avalia que a aprovação de uma lei permitindo a terceirização de forma ampla acarretaria, certamente, em uma regulamentação de direitos dos empregados terceirizados e de obrigações das empresas que tomarem seus serviços.

 

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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