Mudaram os critérios para bônus de produtividade de auditores
Previsto na Medida Provisória 765, o bônus inicialmente seria calculado com base no montante de multas arrecadadas. Agora será baseado em índice definido pelo próprio Carf
Após polêmica que incluiu questionamentos na Justiça, o texto final da Medida Provisória 765 mudou a forma como será pago um bônus de produtividade para auditores fiscais que atuam como conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para empresas e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), isso poderia levar os conselheiros a decidirem favoravelmente ao fisco, já que, quanto maior a arrecadação, maior o bônus.
O texto aprovado nesta quinta-feira, 1/05, pelo Senado e ontem pela Câmara dos Deputados, porém, prevê o pagamento de um adicional com base em um “índice de eficiência institucional” com base em objetivos estabelecidos pelo Carf.
De acordo com advogados que acompanham o conselho, isso deverá ser calculado de acordo com o número de julgamentos ou sessões, e não em relação ao pagamento das multas
Fonte: Diário do Comércio – Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/mudaram_os_criterios_para_bonus_de_produtividade_de_auditores