MEI: não entrega do DASN-SIMEI pode cancelar registro

frustratedpostitnotesO prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), uma espécie de declaração de renda, é dia 31 de maio. A penalidade para quem não o fizer é, além de multas, o cancelamento do registro caso não cumpra com a obrigação nos últimos dois exercícios.

Para emitir a DASN-SIMEI via Receita Federal, basta clicar aqui. Lá é possível se regularizar preenchendo anos anteriores e também enviando retificadoras.

E se ainda não entendeu o que é o DASN-SIMEI ou tem dúvidas sobre o procedimento de envio, o passo a passo pode ser visto a partir de umdocumento PDF disponível neste link.

Fique atento à Lei Complementar (LC) 123/2006, no § 15-B do Art. 18-A, que prevê o cancelamento do MEI. Algumas orientações são de extrema relevância:

Na forma que foi disciplinada, o MEI terá o seu registro cancelado caso:

a) não tenha enviado a Declaração Anual (DASN-MEI) nos dois últimos exercícios; e

b) não efetue o pagamento de nenhuma mensalidade (DAS) no período compreendido desde a primeira mensalidade (DAS) dos dois últimos exercícios até o mês do cancelamento.

O cancelamento será efetuado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Para que ocorra o cancelamento, devem ocorrer simultaneamente as duas condições mencionadas (a omissão no envio da DASN-MEI nos dois últimos exercícios e o não pagamento do DAS durante todo o período de 1o de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2016).

Uma vez cancelado o registo não será possível recuperá-lo. Pode o MEI efetuar uma nova inscrição. O cancelamento do registro do MEI também não o isenta da responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos. A relação dos MEIs que tiveram o seu registro cancelado será publicada no Portal do Empreendedor.

O MEI poderá impedir o cancelamento do seu registro, desde que realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até 30 de junho deste ano.

Fonte: Blog Tributário

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