Alteradas Alíquotas do IPI

Foram publicadas no DOU de 31.03.2017 – Edição Extra:

uma retificação do Decreto 8.950/2016 e Decreto 9.020/2017.

Ambas publicações alteram alíquotas do IPI.

A retificação do Decreto 8.950/2016 corrige as alíquotas dos produtos classificados nos códigos 2106.10.00 e 2106.90.10 (preparações alimentícias) para 0%:

 

Na retificação onde se lê:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
2106.10.00 Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 14
2106.90.10 Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas 14

Leia-se:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
2106.10.00 Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 0
2106.90.10 Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas 0

 

O Decreto 9.020/2017 eleva de 20% para 30% a alíquota do IPI incidente sobre produtos classificados no código 2402.90.00 (cigarros), com efeitos a partir de 01.07.2017.

 

Fonte: guiatributario.net

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